PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3185579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- TEORIA DA APARÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DO CONSUMO.
- ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 282/356/STF.
- Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de obrigação de fazer buscando anuência para averbação de contrato de promessa de compra e venda na matrícula de imóvel gravado com alienação fiduciária; sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, acórdão estadual manteve.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DO CONSUMO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 282/356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de obrigação de fazer buscando anuência para averbação de contrato de promessa de compra e venda na matrícula de imóvel gravado com alienação fiduciária; sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, acórdão estadual manteve. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a cooperativa de crédito pode figurar no polo passivo com base na teoria da aparência e na responsabilidade solidária prevista no CDC; (ii) houve violação da coisa julgada e da preclusão consumativa; (iii) incide a vedação ao comportamento contraditório. 3. Revisar a conclusão sobre a ilegitimidade passiva, fundada na inaplicabilidade da teoria da aparência, a despeito de as empresas integrarem um mesmo grupo econômico, exigiria o reexame das premissas fáticas e da documentação anexada aos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A tese de coisa julgada e de preclusão consumativa não enfrenta fundamentos autônomos do acórdão estadual acerca do caráter não definitivo do saneador e da via adequada para impugnação (art. 1.015 do CPC), o que impede o conhecimento do especial, nos termos da Súmula 283/STF, por analogia. 5. A alegação de vedação ao comportamento contraditório não foi objeto de pronunciamento específico pelo Tribunal estadual, sem que fossem opostos embargos de declaração para suscitar sua discussão, faltando o indispensável prequestionamento. Incide, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.