PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3185208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUTORIA CORROBORADA POR PROVAS INDEPENDENTES.
- A subsistência de fundamento autônomo, suficiente para manutenção do acórdão recorrido, não especificamente enfrentado nas razões do especial, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
- 2.032.505/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29/11/2023.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 283/STF. NULIDADE DO RECONHECIMENTO (ART. 226 DO CPP). AUTORIA CORROBORADA POR PROVAS INDEPENDENTES. TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM HC ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A subsistência de fundamento autônomo, suficiente para manutenção do acórdão recorrido, não especificamente enfrentado nas razões do especial, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Precedente: AgRg no REsp n. 2.032.505/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29/11/2023. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 226, 245, 157 e 386 do CPP, pois o Tribunal de origem reputou as teses inovadoras e afastou seu conhecimento na via revisional. Incidência da Súmula 282/STF. Julgado: AgRg no AREsp n. 1.699.508/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/5/2021. 3. Reconhecimento fotográfico irregular que não contamina a condenação quando a autoria está corroborada por provas independentes, nos termos do Tema Repetitivo 1.258/STJ. Tese já apreciada no HC-1.042.033/MG (DJe de 18/2/2026), em que se concluiu pela suficiência de outras provas autônomas para firmar a autoria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.