PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3183884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ E DA SÚMULA 284/STF.
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ E DA SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e da Súmula 284/STF. A insurgência regimental limitou-se à reafirmação genérica das teses e à repetição de argumentos de mérito, sem demonstrar, concreta e pontualmente, a inaplicabilidade dos referidos óbices, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.