DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3183242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APREENSÃO DE 68G DE COCAÍNA E APROXIMADAMENTE 700G DE MACONHA.
- ELEMENTOS PROBATÓRIOS (CONVERSAS TELEFÔNICAS, RELATÓRIOS POLICIAIS, DENÚNCIAS ANÔNIMAS E CONFISSÃO DO ACUSADO) RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO HABITUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). APREENSÃO DE 68G DE COCAÍNA E APROXIMADAMENTE 700G DE MACONHA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS (CONVERSAS TELEFÔNICAS, RELATÓRIOS POLICIAIS, DENÚNCIAS ANÔNIMAS E CONFISSÃO DO ACUSADO) RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO HABITUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Tese de julgamento: 1 . É inviável, em recurso especial, pretensão que demande reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.