DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3183217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, sob fundamento de deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF, por analogia, na via da alínea c do permissivo constitucional.
- A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pede o conhecimento e provimento do recurso, enquanto a agravada pugna pela manutenção do julgado, afirmando inexistirem elementos aptos a alterá-lo.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela alínea c pode ser conhecido sem a indicação clara do dispositivo de lei federal objeto de dissídio e sem a realização do cotejo analítico, à luz da Súmula 284/STF, por analogia.
- 1.003, § 5º, do CPC), porém não apresenta argumentação suficiente para alterar a conclusão da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, sob fundamento de deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF, por analogia, na via da alínea c do permissivo constitucional. 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pede o conhecimento e provimento do recurso, enquanto a agravada pugna pela manutenção do julgado, afirmando inexistirem elementos aptos a alterá-lo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela alínea c pode ser conhecido sem a indicação clara do dispositivo de lei federal objeto de dissídio e sem a realização do cotejo analítico, à luz da Súmula 284/STF, por analogia. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC), porém não apresenta argumentação suficiente para alterar a conclusão da decisão agravada. 5. É legítima a atuação monocrática do relator para negar provimento quando presente entendimento dominante (art. 932, III e IV, do CPC, e Súmula 568/STJ), sobretudo em hipóteses de inadmissibilidade manifesta. 6. Na via da alínea c, a ausência de indicação de dispositivo legal federal objeto de interpretação divergente e a falta de cotejo analítico configuram deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.