PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3182778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de investigação de paternidade, em que se alega cerceamento de defesa e nulidade de laudo genético que apontou probabilidade de paternidade 99,999%.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa na condução da perícia, com violação dos arts.
- 465, 469, 473, 474, 477 e 480 do CPC; (ii) é necessária nova perícia diante de supostas irregularidades; e (iii) há dissídio jurisprudencial.
- A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual sobre idoneidade do laboratório, conclusividade do laudo e inexistência de indícios de fraude ou erro técnico demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL DE DNA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de investigação de paternidade, em que se alega cerceamento de defesa e nulidade de laudo genético que apontou probabilidade de paternidade 99,999%. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa na condução da perícia, com violação dos arts. 465, 469, 473, 474, 477 e 480 do CPC; (ii) é necessária nova perícia diante de supostas irregularidades; e (iii) há dissídio jurisprudencial. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual sobre idoneidade do laboratório, conclusividade do laudo e inexistência de indícios de fraude ou erro técnico demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a divergência decorre de molduras fáticas distintas apreciadas soberanamente pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.