PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3182152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, pois, embora regularmente intimada, a defesa não juntou procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, incidindo a Súmula n.
- As teses de mérito veiculadas nas razões do agravo regimental não foram objeto da decisão agravada, que se limitou ao óbice formal de representação, configurando inovação recursal, providência inadmissível na espécie.
- É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar vício formal (e não sanado até o momento), vez que ausente ilegalidade flagrante apta a justificar atuação ex officio.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. ALEGAÇÕES DE MÉRITO PREJUDICADAS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, pois, embora regularmente intimada, a defesa não juntou procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, incidindo a Súmula n. 115/STJ. 2. As teses de mérito veiculadas nas razões do agravo regimental não foram objeto da decisão agravada, que se limitou ao óbice formal de representação, configurando inovação recursal, providência inadmissível na espécie. 3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar vício formal (e não sanado até o momento), vez que ausente ilegalidade flagrante apta a justificar atuação ex officio. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.