DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3181979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem possui natureza una e incindível, não se desdobrando em capítulos autônomos passíveis de impugnação parcial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem possui natureza una e incindível, não se desdobrando em capítulos autônomos passíveis de impugnação parcial. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, em consonância com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal. 3. A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sendo inviável o conhecimento de agravo que deixa de infirmar fundamento autônomo apto, por si só, à manutenção do decisum recorrido. 4. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela de urgência prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.