DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3181454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os óbices aplicados na decisão de inadmissão do Tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Outra controvérsia consiste em saber se é possível acolher pedido de concessão de habeas corpus de ofício formulado em sede de agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os óbices aplicados na decisão de inadmissão do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Outra controvérsia consiste em saber se é possível acolher pedido de concessão de habeas corpus de ofício formulado em sede de agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial tem função estrita de impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não se prestando a suprir deficiências do recurso inadmitido nem a complementar suas razões com novos argumentos. 5. A decisão de inadmissão do recurso especial é una e incindível, impondo ao agravante o dever de impugnar, de forma específica, concreta e integral, todos os seus fundamentos; a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo. 6. O pedido de habeas corpus de ofício é inadequado na via do agravo regimental, por não guardar relação com o objeto cognitivo do recurso e por constituir prerrogativa do juízo (CPP, art. 654, § 2º), não configurando direito subjetivo da parte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.