DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3181001
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PREJUDICIALIDADE POR JULGAMENTO ANTERIOR DE WRIT.
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal na qual o agravante foi condenado pelo art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS DECORRENTES DE ABORDAGEM POLICIAL. PREJUDICIALIDADE POR JULGAMENTO ANTERIOR DE WRIT. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal na qual o agravante foi condenado pelo art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão consistes em saber: (i) se a alegação de nulidade da busca veicular está prejudicada diante de julgamento anterior de writ com idêntico objeto, que reconheceu fundadas suspeitas para a abordagem; e (ii) se é possível manter o regime inicial fechado, apesar da pena fixada em 4 anos, em razão da reincidência e da análise desfavorável de circunstâncias judiciais (maus antecedentes e conduta social). III. Razões de decidir 3. O julgamento anterior do writ relativo à mesma ação penal, com idêntico objeto, que reconheceu a existência de fundadas suspeitas, torna prejudicada a discussão sobre nulidade da busca veicular no agravo regimental, por perda superveniente de objeto, conforme precedentes. 4. A reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que elevaram a pena-base acima do mínimo legal (maus antecedentes e conduta social), autoriza a fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena definitiva seja de 4 anos (art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59 do CP; Súmula n. 269/STJ), conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento anterior de habeas corpus ou recurso ordinário com idêntico objeto, referente à mesma ação penal, impede a rediscussão da nulidade da abordagem policial no agravo regimental, por perda superveniente de objeto. 2. É legítima a fixação do regime inicial fechado ao réu reincidente com circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo com pena de até 4 anos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do art. 59 do Código Penal e da Súmula n. 269/STJ. 3. A presença de fundadas suspeitas para a abordagem policial, já reconhecida em decisão anterior, afasta a nulidade da busca veicular.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.