DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3180905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO).
- INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, após o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental.
- A questão em discussão se limita em estabelecer se o não atendimento à intimação para complementação das razões recursais impede o conhecimento do agravo regimental.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO). IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, após o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se limita em estabelecer se o não atendimento à intimação para complementação das razões recursais impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental por fungibilidade, desde que observados os requisitos recursais, inclusive a apresentação de razões adequadas. 4. A inércia da parte diante de intimação específica para complementar as razões recursais configura ausência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso. 5. A ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada impede a admissibilidade do agravo, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.