PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3179871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n.
- A decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento, fundamentando que o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativo e que não se aplica ao caso concreto a teoria da taxatividade mitigada do Tema 988/STJ, por ausência de urgência ou inutilidade do julgamento diferido.
- No caso, a aferição da urgência da matéria veiculada no agravo de instrumento exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO, ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. URGÊNCIA. REVISÃO. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento, fundamentando que o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativo e que não se aplica ao caso concreto a teoria da taxatividade mitigada do Tema 988/STJ, por ausência de urgência ou inutilidade do julgamento diferido. Precedentes. 3. No caso, a aferição da urgência da matéria veiculada no agravo de instrumento exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.