AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3175383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do STJ exige demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo para a configuração do delito de associação para o tráfico, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso especial.
- No caso concreto, as instâncias de origem, dentro do livre convencimento motivado, apontaram elementos que evidenciam a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico.
- No que diz respeito à dosimetria da pena, incide o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ exige demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo para a configuração do delito de associação para o tráfico, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso especial. 2. No caso concreto, as instâncias de origem, dentro do livre convencimento motivado, apontaram elementos que evidenciam a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico. 3. No que diz respeito à dosimetria da pena, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa não indicou, de forma precisa, as razões pelas quais teria havido violação dos dispositivos legais invocados, o que revela deficiência na fundamentação do recurso especial e impede a exata compreensão da controvérsia. 4. Verifica-se que o pedido de conversão das penas não foi examinado pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido no recurso especial, a evidenciar a ausência de prequestionamento da matéria. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.