DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3172821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL..
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS.
- Agravo interno interposto contra decisão proferida pela então Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n.
- A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial interposto indicou, de forma precisa e fundamentada, os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, requisito indispensável ao seu conhecimento.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela então Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial interposto indicou, de forma precisa e fundamentada, os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, requisito indispensável ao seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial deve conter a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou interpretados de forma divergente, não sendo suficiente a mera citação genérica de dispositivos legais ou a exposição narrativa da controvérsia. 4. No caso, a parte recorrente deixou de apontar, com objetividade e clareza, os preceitos legais tidos como violados ou divergentes, limitando-se a reiterar alegações genéricas sobre supostas ilegalidades, o que caracteriza deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.