DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3172300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com base no art.
- 21-E, V, não conheceu do recurso por falta de regularidade da representação processual, incidindo, assim, a Súmula 115 do STJ.
- No presente agravo regimental, a defesa reitera teses apresentadas quando da interposição do agravo em recurso especial, sustentando inaplicabilidade das Súmulas n.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, não conheceu do recurso por falta de regularidade da representação processual, incidindo, assim, a Súmula 115 do STJ. 2. No presente agravo regimental, a defesa reitera teses apresentadas quando da interposição do agravo em recurso especial, sustentando inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal. 5. A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024. ; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe 23.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.