PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3171881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Reconhecida pelo tribunal de origem, com base no conjunto probatório, a ciência da consumidora sobre a modalidade contratada mediante assinatura de termo de consentimento esclarecido, a revisão desse entendimento demanda reexame de provas, o que é vedado na via especial pela Súmula n.
- A pretensão de reconhecer vício de consentimento ou abusividade contratual implica interpretação de cláusulas do instrumento, providência obstada pela Súmula n.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Reconhecida pelo tribunal de origem, com base no conjunto probatório, a ciência da consumidora sobre a modalidade contratada mediante assinatura de termo de consentimento esclarecido, a revisão desse entendimento demanda reexame de provas, o que é vedado na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de reconhecer vício de consentimento ou abusividade contratual implica interpretação de cláusulas do instrumento, providência obstada pela Súmula n. 5 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.