DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3171166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula n.
- A discussão consiste em saber se houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art.
- O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma direta e analítica, todos os fundamentos autônomos da inadmissibilidade; a ausência de enfrentamento integral atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula n. 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em saber se houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma direta e analítica, todos os fundamentos autônomos da inadmissibilidade; a ausência de enfrentamento integral atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.