DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3171063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n.
- A defesa sustenta ausência de justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado, afirmando que a denúncia anônima não foi precedida de diligências mínimas e que as "fundadas razões" teriam sido construídas a posteriori.
- Alega, ainda, que a condenação estaria amparada exclusivamente em depoimentos policiais não corroborados por outras provas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PROVA JUDICIAL CORROBORADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, negou-lhe provimento. 2. Fatos e fundamentos relevantes. A defesa sustenta ausência de justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado, afirmando que a denúncia anônima não foi precedida de diligências mínimas e que as "fundadas razões" teriam sido construídas a posteriori. Alega, ainda, que a condenação estaria amparada exclusivamente em depoimentos policiais não corroborados por outras provas. 3. Decisões anteriores. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de fundadas razões objetivas para o ingresso domiciliar, com referência a circunstâncias concretas de abordagem e flagrância, e afirmaram que a condenação se amparou em conjunto probatório colhido em juízo, além de elementos do inquérito corroborados sob contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, possui aptidão para legitimar o ingresso domiciliar sem mandado, ainda que em crimes permanentes; (ii) saber se houve fundadas razões objetivas, inclusive comportamento suspeito do abordado, aptas a justificar o ingresso domiciliar; (iii) saber se a condenação se baseou exclusivamente em elementos inquisitoriais, em afronta ao art. 155 do CPP; e (iv) saber se a pretensão recursal demanda revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento firmado na decisão monocrática. 6. A denúncia anônima, isoladamente, não legitima o ingresso domiciliar sem mandado; no caso, houve circunstâncias objetivas e contemporâneas à abordagem que configuraram fundadas razões para suspeita de prática delitiva no interior do imóvel. 7. Comportamentos suspeitos, como tentativa de evasão ao avistar a aproximação policial, podem caracterizar fundada suspeita, legitimando a atuação policial. 8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à existência de fundadas razões demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 9. A condenação não se apoiou exclusivamente em elementos do inquérito, tendo sido corroborada por provas produzidas em juízo, sob contraditório, em conformidade com o art. 155 do CPP e a jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 568
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.