AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3170697

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003", "LEG:FED LEI:006437 ANO:1977\n ***** LIS LEI DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS\n ART:00010 INC:00004", "LEG:FED LEI:006360 ANO:1976\n ***** LVSMC LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS E\n COMÉSTICOS\n ART:00012 ART:00066", "LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]