DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3170674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL.
- ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A agravante foi condenada à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, c.c o art. 226, II, ambos do Código Penal. 2. O recurso especial foi interposto com alegação de violação aos arts. 22 do Código Penal e 621, I, do Código de Processo Penal, pleiteando o reconhecimento da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível. 3. A defesa apresenta o presente agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de coação moral irresistível pode ser acolhida em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As instâncias de origem, após ampla análise fático-probatória, concluíram pela participação ativa da agravante e pela ausência de prova mínima da coação moral irresistível, de modo que a alteração desse entendimento demandaria reexame de provas, providência obstada pela incidência da Súmula n. 7/STJ. 6. A coação moral irresistível, como excludente de culpabilidade, exige prova cabal a cargo da defesa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, ônus não satisfeito no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O acolhimento da coação moral irresistível exige prova cabal produzida pela defesa, de modo que sua verificação em recurso especial é inviável por demandar incursão vertical em elementos de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.