DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3169493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial Pela incidência da Súmula 182/STJ.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente o óbice de inadmissibilidade do recurso especial consubstanciado na Súmula 7/STJ, à luz da exigência de impugnação integral da decisão de inadmissão; e (ii) saber se a tese de atipicidade do crime de corrupção ativa pode ser examinada sem revolvimento do conjunto fático-probatório.
- A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e exige a impugnação integral de todos os seus fundamentos, de modo que as razões do agravo regimental deixaram de afastar especificamente a vedação ao reexame de provas ao se limitarem a indicar dispositivos legais e a reiterar teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial Pela incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente o óbice de inadmissibilidade do recurso especial consubstanciado na Súmula 7/STJ, à luz da exigência de impugnação integral da decisão de inadmissão; e (ii) saber se a tese de atipicidade do crime de corrupção ativa pode ser examinada sem revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e exige a impugnação integral de todos os seus fundamentos, de modo que as razões do agravo regimental deixaram de afastar especificamente a vedação ao reexame de provas ao se limitarem a indicar dispositivos legais e a reiterar teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para superar a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, exige-se o cotejo analítico demonstrando que a tese jurídica dispensa a alteração do quadro probatório. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.