PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO — AREsp 3168275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD).
- EFICÁCIA DE DECISÃO EMANADA PELA SUPREMA CORTE EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
- ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). ICMS. TEMA N. 986 DO STJ. APONTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DE DECISÃO EMANADA PELA SUPREMA CORTE EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL ANÁLISE PELO STJ. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a quo responde de forma coerente e fundamentada a lide. Mero inconformismo. 2. O recorrente pretende, como tese de fundo, a discussão acerca da eficácia de decisão emanada pelo C. STF em via de controle de constitucionalidade, razão pela qual não merece o conhecimento da questão nesta Corte Superior. 3. Foi verificado que o v. acórdão adotou entendimento em conformidade ao decidido no Tema n. 986 do STJ. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.