PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — AREsp 3167848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO (DL 911/1969).
- NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DO DL 911/1969.
- AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA E PREJUÍZO PELO NÃO CONHECIMENTO DA ALÍNEA A.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO (DL 911/1969). TEORIA DA IMPREVISÃO (ART. 478 DO CC). NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DO DL 911/1969. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA E PREJUÍZO PELO NÃO CONHECIMENTO DA ALÍNEA A. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto contra acórdão que, em ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, afastou a teoria da imprevisão e rejeitou a aplicação do adimplemento substancial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a negativa da teoria da imprevisão, à luz do art. 478 do CC, demanda reexame de provas; (ii) é aplicável o adimplemento substancial em contratos regidos pelo Decreto-Lei 911/1969; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do especial pela alínea c. 3. A revisão do afastamento da teoria da imprevisão exige revolvimento do conjunto fático-probatório sobre impacto econômico individual e nexo causal entre evento superveniente e mora, providência inviável em recurso especial. 4. A teoria do adimplemento substancial é incompatível com o regime da alienação fiduciária de veículo regulado pelo Decreto-Lei 911/1969, que condiciona a remancipação do bem ao pagamento da integralidade da dívida, conforme a orientação consolidada desta Corte. 5. O dissídio jurisprudencial indicado não se caracteriza por ausência de identidade jurídica com a ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969 e, ademais, encontra-se prejudicado quando fundado em questão cujo conhecimento pela alínea a é inviável por exigir reexame de provas. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.