CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3167643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD).
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E NAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DEVER DE INDENIZAR.
- A controvérsia sobre o enquadramento da invalidez do segurado (se funcional ou meramente laboral) na cobertura contratada (IFPD) foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na interpretação de cláusulas contratuais e na análise do conjunto fático-probatório, notadamente laudos periciais.
- A revisão da conclusão do acórdão recorrido, para afastar o dever de indenizar, demandaria, de forma inevitável, o reexame de matéria contratual e probatória, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). DISTINÇÃO. INVALIDEZ LABORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E NAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia sobre o enquadramento da invalidez do segurado (se funcional ou meramente laboral) na cobertura contratada (IFPD) foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na interpretação de cláusulas contratuais e na análise do conjunto fático-probatório, notadamente laudos periciais. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, para afastar o dever de indenizar, demandaria, de forma inevitável, o reexame de matéria contratual e probatória, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.