CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3167322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE ATIVA DE EMPRESA TRANSPORTADORA.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses relevantes à solução da controvérsia, não configurando violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC o simples desatendimento à pretensão da parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DE EMPRESA TRANSPORTADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses relevantes à solução da controvérsia, não configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC o simples desatendimento à pretensão da parte. 2. O direito à antecipação do vale-pedágio obrigatório previsto na Lei 10.209/2001, bem como a sanção do art. 8º, alcançam todos os transportadores rodoviários de cargas, pessoas físicas ou jurídicas, não se restringindo ao transportador autônomo nem sendo condicionados ao número de veículos da frota ou a equiparações previstas na Lei 11.442/2007 e em normas da ANTT. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.