DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3166953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, para se aferir a existência de dano moral decorrente de cobranças indevidas, é necessário avaliar as peculiaridades fáticas de cada caso.
- No presente processo, o TJPI concluiu pela existência de abalo moral passível de reparação.
- Alterar tal conclusão para reconhecer a ausência de dano moral, como pretende a recorrente, exigiria obrigatoriamente a incursão nos elementos de convicção dos autos para verificar a extensão do gravame e a repercussão na esfera íntima da parte, o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, para se aferir a existência de dano moral decorrente de cobranças indevidas, é necessário avaliar as peculiaridades fáticas de cada caso. No presente processo, o TJPI concluiu pela existência de abalo moral passível de reparação. 2. Alterar tal conclusão para reconhecer a ausência de dano moral, como pretende a recorrente, exigiria obrigatoriamente a incursão nos elementos de convicção dos autos para verificar a extensão do gravame e a repercussão na esfera íntima da parte, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o comprovante de transferência apresentado, por estar desacompanhado de autenticação ou de outro elemento idôneo de validação, não seria apto a comprovar a efetiva disponibilização dos valores em favor da parte autora. Assim, para afastar a conclusão do acórdão recorrido e reconhecer a existência de pagamento passível de compensação, seria necessário reexaminar o acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.