PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3166927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS E CAPÍTULOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Controvérsia acerca da incidência da Súmula 182/STJ, na decisão monocrática, quando a parte deixa de impugnar todos os capítulos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Há necessidade de impugnação específica, na petição de agravo, de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS E CAPÍTULOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 182/STJ, na decisão monocrática, quando a parte deixa de impugnar todos os capítulos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Há necessidade de impugnação específica, na petição de agravo, de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.