PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3165895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer para transferência de posição contratual em programa habitacional.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a transferência da posição contratual exige anuência expressa da promotora do programa e se o acórdão estadual pode ser revisto; (ii) o valor da causa, em demanda restrita à transferência contratual, deve corresponder ao valor do imóvel.
- Revisar a conclusão sobre o atendimento dos requisitos para a transferência contratual demanda interpretação de cláusulas e novo exame de prova, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Revisar as conclusões quanto ao conteúdo econômico da lide demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DA PROMOTORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE. EQUIPARAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer para transferência de posição contratual em programa habitacional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a transferência da posição contratual exige anuência expressa da promotora do programa e se o acórdão estadual pode ser revisto; (ii) o valor da causa, em demanda restrita à transferência contratual, deve corresponder ao valor do imóvel. 3. Revisar a conclusão sobre o atendimento dos requisitos para a transferência contratual demanda interpretação de cláusulas e novo exame de prova, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Revisar as conclusões quanto ao conteúdo econômico da lide demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.