PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3162169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
- ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR ADMINISTRATIVA NO CARTÓRIO.
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de adjudicação compulsória cumulada com cobrança, na qual se discute mora na outorga de escritura, aplicação de cláusula penal e readequação dos ônus sucumbenciais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. MORA NA OUTORGA DE ESCRITURA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR ADMINISTRATIVA NO CARTÓRIO. CLÁUSULA PENAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de adjudicação compulsória cumulada com cobrança, na qual se discute mora na outorga de escritura, aplicação de cláusula penal e readequação dos ônus sucumbenciais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a caracterização da mora pode ser afastada por caso fortuito/força maior administrativa perante o cartório e se é indevida a cláusula penal, à luz dos arts. 393, 396 e 408 do CC; (ii) há necessidade de readequação dos ônus sucumbenciais, com reconhecimento de sucumbência recíproca. 3. A análise sobre culpa, ocorrência de caso fortuito/força maior e incidência da cláusula penal demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que não é possível em recurso especial. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A pretensão de redimensionar os ônus sucumbenciais, desacompanhada da indicação específica de dispositivo de lei federal tido por violado, revela deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.