DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3161265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
- REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice da súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice da súmula n. 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, e dos óbices das súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada e (ii) verificar se a pretensão recursal da parte exige o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. A mera menção genérica a dispositivos legais, desacompanhada de demonstração objetiva da violação, não supre a exigência constitucional de fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. O recurso especial exige argumentação clara e objetiva que demonstre, de forma precisa, a contrariedade à legislação federal. 4. A interpretação de cláusulas contratuais não é admitida em recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem analisou adequadamente as cláusulas contratuais e concluiu pela inexistência de abusividade nos encargos contratuais com base nos elementos constantes dos autos. 6. A jurisprudência do STJ admite a validade de cláusulas contratuais bancárias, como capitalização de juros, IOF e encargos expressamente pactuados, desde que não demonstrada abusividade concreta. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.