AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3160423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LINGUAGEM E FUNDAMENTAÇÃO TÍPICAS DE SENTENÇA.
- 17 da Lei nº 11.101/2005, da decisão sobre a impugnação de crédito caberá agravo de instrumento.
- Na hipótese dos autos, diante de elementos no sentido de que a linguagem e a fundamentação adotadas pelo magistrado geraram situação de dúvida sobre o recurso cabível, deve-se afastar a hipótese de erro grosseiro e aplicar a fungibilidade, com fundamento na boa-fé, na instrumentalidade das formas e na primazia do mérito.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. CRÉDITO. HABILITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INDUÇÃO DA PARTE A ERRO. LINGUAGEM E FUNDAMENTAÇÃO TÍPICAS DE SENTENÇA. FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 17 da Lei nº 11.101/2005, da decisão sobre a impugnação de crédito caberá agravo de instrumento. 2. Na hipótese dos autos, diante de elementos no sentido de que a linguagem e a fundamentação adotadas pelo magistrado geraram situação de dúvida sobre o recurso cabível, deve-se afastar a hipótese de erro grosseiro e aplicar a fungibilidade, com fundamento na boa-fé, na instrumentalidade das formas e na primazia do mérito. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.