DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3160410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E PELO CONCURSO DE AGENTES.
- ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, anteriormente manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que conheceu parcialmente da revisão criminal e, na extensão conhecida, indeferiu o pedido revisional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, anteriormente manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que conheceu parcialmente da revisão criminal e, na extensão conhecida, indeferiu o pedido revisional. 2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos no art. 157, § 2º, I e II, do CP, e no art. 244-B do ECA, na forma do art. 70 do CP. A defesa sustentou nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do art. 226 do CPP, alegando que a condenação seria contrária ao texto expresso da lei penal e à evidência dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a alteração jurisprudencial do STJ sobre a observância do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal ou fotográfico autoriza a revisão criminal de condenação transitada em julgado antes da consolidação do novo entendimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão criminal possui cabimento restrito às hipóteses do art. 621 do CPP e não se presta à rediscussão do mérito da condenação, ao reexame ordinário de fatos e provas ou à aplicação retroativa de orientação jurisprudencial superveniente. 5. No caso em exame, a sentença condenatória foi proferida em 24.03.2017, período em que prevalecia a compreensão de que as disposições do art. 226 do CPP eram interpretadas como recomendações, de modo que a inobservância do procedimento legal não implicava, por si só, nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico. 6. A mudança jurisprudencial sobre a matéria ocorreu a partir do julgamento do HC 598.886/SC pela Sexta Turma do STJ, em 18.12.2020, posteriormente ao trânsito em julgado da condenação do agravante, razão pela qual não pode ser utilizada como fundamento autônomo para desconstituir a coisa julgada penal. 7. A jurisprudência do STJ encontra-se firmada no sentido de que a alteração de entendimento sobre o reconhecimento pessoal ou fotográfico não retroage para alcançar processos definitivamente julgados, pois a evolução jurisprudencial não se equipara à lei penal mais benéfica. Não demonstrada contrariedade da condenação ao texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos, e ausente flagrante ilegalidade, deve ser mantida a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.