Direito processual civil — AgInt no AREsp 3160335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ , o que levou à incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação da parte agravante de inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ - relativa à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ - atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o processamento do recurso.
- Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, cabendo à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
- A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ exige que a parte agravante indique, nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, com cotejo analítico, sendo insuficiente alegação genérica de descabimento do enunciado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ , o que levou à incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação da parte agravante de inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ - relativa à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ - atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o processamento do recurso. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, cabendo à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ exige que a parte agravante indique, nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, com cotejo analítico, sendo insuficiente alegação genérica de descabimento do enunciado. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), sem que o agravo em recurso especial tenha especificamente enfrentado esse óbice, limitando-se a argumentos genéricos e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 6. A inexistência de ataque específico e adequado ao fundamento autônomo da Súmula 83/STJ torna irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.