PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3160280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E ATIPICIDADE.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao rejeitar embargos de declaração, enfrenta as questões suscitadas e explicita razões suficientes para manter o julgado, não estando o julgador obrigado a rebater pormenorizadamente cada alegação.
- As teses defensivas de atipicidade fundada na Resolução CONAMA n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL (ART. 54, § 2º, V, LEI N. 9.605/1998). ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E ATIPICIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao rejeitar embargos de declaração, enfrenta as questões suscitadas e explicita razões suficientes para manter o julgado, não estando o julgador obrigado a rebater pormenorizadamente cada alegação. 2. As teses defensivas de atipicidade fundada na Resolução CONAMA n. 430/2011, prevalência de um dos laudos e ausência de dolo exigem reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior ao reconhecer que o crime do art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é formal e de perigo abstrato, bastando a potencialidade de dano e prescindindo de laudo específico. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n ***** LCAMB-98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS\n ART:00054 PAR:00002 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.