AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3159771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO ENTRE ERRO MATERIAL E ERRO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o erro de cálculo sobre critérios legais, como o termo inicial de juros de mora, sujeita-se à preclusão se não for arguido no momento processual oportuno, distinguindo-se do erro puramente aritmético, este, sim, corrigível a qualquer tempo.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. DISTINÇÃO ENTRE ERRO MATERIAL E ERRO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AFERIÇÃO DE ERRO MATERIAL EM CÁLCULOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o erro de cálculo sobre critérios legais, como o termo inicial de juros de mora, sujeita-se à preclusão se não for arguido no momento processual oportuno, distinguindo-se do erro puramente aritmético, este, sim, corrigível a qualquer tempo. 3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a preclusão da discussão acerca do termo inicial dos juros de mora, por não ter sido suscitada a matéria na primeira oportunidade, alinhou-se à jurisprudência desta Corte. 4. A requalificação, em recurso especial, de equívoco apontado como erro material quando reconhecido pelas instâncias ordinárias como questão de critérios de cálculo esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas. 5. A ausência de debate pelo tribunal de origem acerca de determinados dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.