AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3159626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
- CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
- O afastamento da premissa fática de quitação integral do preço e a análise da natureza da venda demandariam o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em recurso especial ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDA A NON DOMINO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA Nº 283/STF. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O afastamento da premissa fática de quitação integral do preço e a análise da natureza da venda demandariam o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em recurso especial ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da imprescritibilidade do direito potestativo à adjudicação compulsória, desde que haja a quitação integral do preço, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior 3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.