CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3157667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, está em conformidade com a Súmula 543 do STJ, que determina o retorno das partes ao estado anterior à contratação em caso de rescisão por culpa exclusiva da promitente-vendedora.
- O entendimento de que a correção monetária deve incidir desde o efetivo desembolso e os juros de mora desde a citação está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ).
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, está em conformidade com a Súmula 543 do STJ, que determina o retorno das partes ao estado anterior à contratação em caso de rescisão por culpa exclusiva da promitente-vendedora. 2. O entendimento de que a correção monetária deve incidir desde o efetivo desembolso e os juros de mora desde a citação está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que, "no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor" (Tema 971/STJ). 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.