DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3157554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- A agravante sustenta a essencialidade de veículo gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada do estabelecimento da empresa recuperanda durante o stay period.
- A questão em discussão consiste em: (i) saber se o conhecimento do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório quanto à essencialidade do bem e às medidas adotadas no stay period; e (ii) saber se a decisão recorrida se alinha com a orientação jurisprudencial do STJ.
- A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para reconhecer a essencialidade de bem gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada durante o stay period, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. STAY PERIOD. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A agravante sustenta a essencialidade de veículo gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada do estabelecimento da empresa recuperanda durante o stay period. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o conhecimento do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório quanto à essencialidade do bem e às medidas adotadas no stay period; e (ii) saber se a decisão recorrida se alinha com a orientação jurisprudencial do STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para reconhecer a essencialidade de bem gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada durante o stay period, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "rever a conclusão do aresto impugnado acerca da penhora do equipamento, em razão da ausência de comprovação de sua essencialidade para o desenvolvimento da atividade da parte recorrente, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ." (AREsp n. 2.549.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026), o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.