AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3156870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Necessária a análise do conjunto probatório pelo Tribunal de origem, que assentou que o bloqueio foi devidamente justificado pela existência de persecução penal relacionada à atividade profissional, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado ou instaurar procedimento administrativo rígido.
- A alteração dessa premissa demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 211/STJ.
- 20 da LGPD não foi objeto de debate pelo colegiado estadual, carecendo do indispensável prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLATAFORMA DIGITAL. DESCREDENCIAMENTO DE ENTREGADOR. JUSTIFICATIVA LASTREADA EM PERSECUÇÃO PENAL. AUTONOMIA DA VONTADE E BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Necessária a análise do conjunto probatório pelo Tribunal de origem, que assentou que o bloqueio foi devidamente justificado pela existência de persecução penal relacionada à atividade profissional, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado ou instaurar procedimento administrativo rígido. A alteração dessa premissa demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 211/STJ. A tese relativa à violação do art. 20 da LGPD não foi objeto de debate pelo colegiado estadual, carecendo do indispensável prequestionamento. 3. É inadmissível o recurso especial que apresenta fundamentação deficiente quanto à demonstração analítica da ofensa aos dispositivos de lei federal, conforme o enunciado da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.