PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3156717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA.
- Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente.
- O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial. 3. A demonstração de dissídio exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal objeto da divergência e similitude fática entre os julgados. Ausentes tais requisitos, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso pela alínea c. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.