PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3156553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEFINIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONFORME CONTEÚDO E EFEITOS DO ATO.
- DECISÃO QUE CONVERTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO, AFASTA TEMA 677/STJ E NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO.
- RECURSO ADEQUADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART.
- FUNGIBILIDADE RECUSAL AFASTADA POR ERRO GROSSEIRO.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONFORME CONTEÚDO E EFEITOS DO ATO. DECISÃO QUE CONVERTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO, AFASTA TEMA 677/STJ E NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ADEQUADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INVIABILIDADE DE APELAÇÃO (ART. 203, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECUSAL AFASTADA POR ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a impugnar acórdão que, na fase de cumprimento de sentença, não extinguiu a execução e apenas resolveu questões incidentais. 2. O objetivo recursal consiste em definir se a decisão impugnada possui natureza de sentença, hipótese em que seria cabível apelação, ou de decisão interlocutória, hipótese em que se admite agravo de instrumento. 3. No âmbito do cumprimento de sentença, o pronunciamento judicial que não extingue a execução e se limita à apreciação de questões incidentais, como a conversão do cumprimento provisório em definitivo e o afastamento de tese jurídica aplicada, possui natureza interlocutória. Nessa hipótese, o recurso cabível é o agravo de instrumento, sendo incabível a apelação, afastando-se, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em razão de erro grosseiro. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.