CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3156341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O reconhecimento da prescrição intercorrente na execução exige, cumulativamente, o decurso do prazo prescricional em abstrato e a inércia injustificada do exequente em impulsionar o feito.
- A constatação, pelas instâncias ordinárias, da inexistência de inércia do credor por período superior ao prazo prescricional não pode ser revista em recurso especial, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente na execução exige, cumulativamente, o decurso do prazo prescricional em abstrato e a inércia injustificada do exequente em impulsionar o feito. 2. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da inexistência de inércia do credor por período superior ao prazo prescricional não pode ser revista em recurso especial, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.