DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3156115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual não sanada no prazo assinalado, com incidência da Súmula 115/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual, relativa à ausência de cadeia completa de procurações do subscritor do recurso, pode ser sanada fora do prazo, afastando a preclusão e permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
- A irregularidade na representação processual, consubstanciada na ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, deve ser sanada no prazo legal, sob pena de preclusão e de incidência da Súmula 115/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso.
- Na hipótese, apesar de regularmente intimada, a parte insurgente não supriu o vício no prazo legal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual não sanada no prazo assinalado, com incidência da Súmula 115/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual, relativa à ausência de cadeia completa de procurações do subscritor do recurso, pode ser sanada fora do prazo, afastando a preclusão e permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A irregularidade na representação processual, consubstanciada na ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, deve ser sanada no prazo legal, sob pena de preclusão e de incidência da Súmula 115/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. Precedentes. 4. Na hipótese, apesar de regularmente intimada, a parte insurgente não supriu o vício no prazo legal. A regularização posterior da representação processual após o prazo legal não é admitida, por força da preclusão consumativa, sendo inviável o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.