CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3156108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O recurso especial não é via adequada para examinar alegada violação a dispositivos constitucionais ou a enunciados de súmula, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- Não há julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado, conforme interpretação lógico-sistemática.
- É vedado, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais ou de instrumento de mandato para infirmar conclusões do Tribunal de origem acerca da validade do título executivo, da extensão dos poderes do mandatário e da existência de ratificação tácita, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TERMO ADITIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIADOR. RATIFICAÇÃO TÁCITA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é via adequada para examinar alegada violação a dispositivos constitucionais ou a enunciados de súmula, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da CF/88. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. Não há julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado, conforme interpretação lógico-sistemática. 4. É vedado, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais ou de instrumento de mandato para infirmar conclusões do Tribunal de origem acerca da validade do título executivo, da extensão dos poderes do mandatário e da existência de ratificação tácita, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.