AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3155878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia de forma robusta e fundamentada.
- O magistrado não está obrigado a adotar a tese do insurgente quando resolve a lide de maneira sólida, não configurando omissão o simples afastamento das pretensões da parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. TRAVAMENTO DE MOTOR DE MOTOCICLETA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia de forma robusta e fundamentada. O magistrado não está obrigado a adotar a tese do insurgente quando resolve a lide de maneira sólida, não configurando omissão o simples afastamento das pretensões da parte. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que, nos termos da regra estática do ônus da prova (art. 373 do CPC), cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o travamento do motor da motocicleta decorreu de negligência da concessionária, que entregou o veículo sem realizar a devida limpeza do sistema e a troca do combustível já envelhecido no tanque. As instâncias ordinárias assentaram a presença do nexo de causalidade e da conduta culposa da ré com base no laudo pericial e na prova documental. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior quanto à distribuição do ônus probatório e à responsabilidade da cadeia de consumo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.