DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3155322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- FUNCIONAMENTO NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis.
- A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15 dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de cinzas.
Resultado indicado
Agravo Interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15 dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de cinzas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026. 5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua intempestividade. 6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo. 7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo Interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.