DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3154574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre.
- Nas razões do agravo interno, a Agravante sustentou apenas a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem impugnar o fundamento adotado na decisão agravada relativo à intempestividade.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada (intempestividade do recurso especial), à luz do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo interno, com incidência da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante sustentou apenas a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem impugnar o fundamento adotado na decisão agravada relativo à intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada (intempestividade do recurso especial), à luz do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo interno, com incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do reclamo. 5. A falta de ataque ao fundamento de inadmissibilidade adotado na decisão monocrática (intempestividade) atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 6. No caso, a Agravante limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem enfrentar a intempestividade que embasou o não conhecimento do recurso especial, razão pela qual o agravo interno não merece conhecimento. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.