AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3153852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão, em recurso especial, do quantum fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, situação ausente no presente caso.
- A pretensão de majorar a verba indenizatória, na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente das circunstâncias que levaram o Tribunal de origem a fixar o valor da compensação, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão, em recurso especial, do quantum fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, situação ausente no presente caso. 2. A pretensão de majorar a verba indenizatória, na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente das circunstâncias que levaram o Tribunal de origem a fixar o valor da compensação, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.