AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3153732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
- Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso, nos termos do art.
- O descumprimento do prazo assinalado pela Presidência do Tribunal de origem para sanar vícios relativos à comprovação da tempestividade torna inviável a análise da documentação juntada de forma extemporânea.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CONFIANÇA NO SISTEMA ELETRÔNICO (PROJUDI). INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. O descumprimento do prazo assinalado pela Presidência do Tribunal de origem para sanar vícios relativos à comprovação da tempestividade torna inviável a análise da documentação juntada de forma extemporânea. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.