DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3153723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A intimação para saneamento do óbice, regularmente publicada no Diário da Justiça eletrônico, com o nome do advogado da parte e dados de identificação do processo, presume ciência do ato e é suficiente para a validade da comunicação processual.
- O recolhimento simples do preparo, após a intimação para complementação nos termos do art.
- 1.007, § 4º, do CPC, configura descumprimento da exigência legal de pagamento em dobro, impondo a necessidade de saneamento do vício no prazo assinalado.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO EM DOBRO. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A intimação para saneamento do óbice, regularmente publicada no Diário da Justiça eletrônico, com o nome do advogado da parte e dados de identificação do processo, presume ciência do ato e é suficiente para a validade da comunicação processual. 2. O recolhimento simples do preparo, após a intimação para complementação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, configura descumprimento da exigência legal de pagamento em dobro, impondo a necessidade de saneamento do vício no prazo assinalado. 3. A ausência de comprovação tempestiva da regularidade no recolhimento do preparo, após a intimação, acarreta preclusão temporal e a deserção do recurso, nos termos da Súmula n. 187 do STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.